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ORGANIZAÇÂO

A RELOP tem a sua sede rotativa na morada do membro associado que, em cada momento, tiver assumido a Presidência da Associação.

A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros da Associação. As entidades associadas são representadas pelo seu Presidente ou por quem os respectivos Estatutos estabelecerem.

A Assembleia-Geral reúne, em sessão ordinária, com periodicidade anual, sob convocatória do respectivo Presidente, que é, por inerência, o Presidente da Associação.

A Assembleia-Geral pode ter lugar em qualquer país ou território dos seus membros, de acordo com o que for deliberado na Assembleia-Geral ordinária anterior, devendo, sempre que possível, ser observado o regime de rotatividade.

A Assembleia-Geral pode reunir em sessão extraordinária por convocação do Presidente da Associação ou por consenso dos seus membros. A Assembleia-Geral toma as suas deliberações por consenso dos seus membros.

O Presidente da Associação é eleito em Assembleia Geral, tendo o seu mandato a duração de dois anos, com início no primeiro dia do ano civil seguinte à respectiva eleição. Na eleição do Presidente deve ser observado o princípio da rotatividade. O apoio de Secretariado à Presidência é assegurado pelo membro que, em cada momento, a detiver. As alterações aos Estatutos são aprovadas por consenso dos membros da RELOP, em Assembleia-Geral especialmente convocada para esse fim.

A RELOP extingue-se por deliberação unânime dos seus membros, em Assembleia-Geral especialmente convocada para esse fim. 

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