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Associados da RELOP 

AGER – Autoridade Geral de Regulação ( S.Tomé e Príncipe)

www.ager-stp.org

Em S.Tomé e Príncipe a responsabilidade pela regulação e fiscalização dos sectores e serviços de telecomunicações, correios, água e electricidade são atribuídas a uma entidade multissectorial, a AGER - Autoridade Geral de Regulação, criada nos termos do Decreto-Lei nº 14/2005 de 24 de Agosto.

Na sua função de gestão do espectro radioeléctrico e do sistema de numeração, compete-lhe a planificação, atribuição e fiscalização desses recursos.

A AGER é tutelada pelo Ministério responsável pelas Telecomunicações, é dotada de personalidade jurídica, com autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial. 

ANEEL – Agência Nacional de Energia Eléctrica (Brasil)

www.aneel.gov.br

A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia eléctrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasil)

www.anp.gov.br

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), implantada há dez anos pelo Decreto nº 2.455, de 14 de Janeiro de 1998, é o órgão regulador das actividades que integram a indústria do petróleo e gás natural e a dos biocombustíveis no Brasil. Autarquia federal, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, a ANP é responsável pela execução da política nacional para o Sector energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, de acordo com a Lei do Petróleo (Lei no 9.478/1997.) A ANP regula - estabelece regras por meio de portarias, instruções normativas e resoluções; contrata - promove licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em actividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; fiscaliza - as actividades das indústrias reguladas, directamente ou mediante convénios com outros órgãos públicos.

ARE – Agência de Regulação Económica (Cabo Verde)

www.are.cv

A criação da agência deu-se no âmbito das reformas nos sectores financeiros e das infra-estruturas, ancoradas na constituição da República, revista em 1992, segundo a qual cabe ao Estado regular o mercado e a actividade económica e financeira, podendo criar autoridades administrativas independentes.

O Estado deixa dessa forma de exercer o seu papel de empreendedor para fortalecer a sua presença nas áreas de regulação e fiscalização dos serviços prestados à sociedade.
A ARE tem por missão "Promover a eficiência económica e o equilíbrio financeiro dos sectores regulados de forma a segurar a oferta de serviços de interesse público em benefício da sociedade."

CNELEC - Conselho Nacional de Electricidade

O CNELEC foi criado pela Lei 21/97, de 21 de Outubro (Lei de Electricidade), e é uma entidade de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Energia.

O CNELEC tem uma função consultiva, de defesa do interesse público, servindo também como foro de auscultação da opinião pública sobre assuntos relevantes da política nacional de energia eléctrica e da aplicação das disposições da Legislação de electricidade.

O CNELEC tem igualmente funções de conciliação, mediação e de arbitragem em matéria de diferendos relativos a questões surgidas entre diferentes concessionários ou entre os concessionários e seus consumidores no domínio do fornecimento de energia eléctrica.

ERSEEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos (Portugal)

www.erse.pt

A ERSE é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, regendo-se pelos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril.

A ERSE é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores da política energética fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial nos termos da lei e dos seus Estatutos.
No exercício da sua actividade tem por missão proteger adequadamente os interesses dos consumidores em relação a preços, qualidade de serviço, acesso à informação e segurança de abastecimento, fomentar a concorrência eficiente, nomeadamente no quadro da construção do mercado interno da energia, garantindo às empresas reguladas o equilíbrio económico-financeiro no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, estimular a utilização eficiente da energia e a defesa do meio ambiente e ainda arbitrar e resolver litígios, fomentando a arbitragem voluntária.

IRSE Instituto Regulador do Sector Eléctrico (Angola)

www.irse.co.ao

O IRSE – Instituto Regulador do Sector Eléctrico, entidade regulador do Sector Eléctrico, tem por objectivo, a regulação das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Público (SEP), a regulação do relacionamento comercial entre este sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados, bem como o exercício de funções ligadas à composição de interesses dos diferentes intervenientes nas actividades do sector eléctrico.  

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